Aos clientes e parceiros Sonavoip / Sonax:
Ref.: Faturamento de Chamadas - Resolução ANATEL n° 752 de 22 de Junho de 2022
SONAVOIP TELECOMUNICAÇÕES LTDA, empresa brasileira, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.833.079/0001-58, vem informar e requerer o que segue.
Considerando a publicação da Resolução n° 752 de 22 de junho de 2022 – Anatel;
Considerando que, conforme o Art. 5º de referida resolução, determinou-se a revogação, dentre outros, dos seguintes dispositivos:
“III - art. 12, inciso III, do Regulamento de Tarifação do Serviço Telefônico Fixo Comutado Destinado ou Uso do Público em Geral - STFC prestado no Regime Público, aprovado pela Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, publicada no DOU de 12 de dezembro de 2005;”
Já o inciso III do Art. 12 da Resolução nº 424, de 6 de dezembro de 2005, passará a vigorar com o seguinte texto:
“Art.12. A tarifação das chamadas do STFC prestado no regime público deve obedecer aos seguintes tempos limites:
I - unidade de tempo de tarifação: 6 (seis) segundos;
II - tempo de tarifação mínima: 30 (trinta) segundos;
III - chamadas faturáveis: somente são faturáveis chamadas com duração superior a 3 (três) segundos, observado o disposto no inciso VI;”
Em virtude referida alteração na regulamentação, vimos por meio deste informar que, a partir de 01 de junho de 2022, a SONAVOIP passará a faturar chamadas a partir de seu atendimento, independentemente de sua duração. Sendo que, as contas que eram tarifadas no padrão 3/30/6 ou 1/1, à partir de hoje serão tarifadas como 0/30/6.
Diante do exposto, a SONAVOIP conta com a colaboração de seus clientes, usuários e parceiros para o fiel cumprimento das medidas impostas pela Anatel.
Para mais informações:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-anatel-n-752-de-22-de-junho-de-2022-409919597
Atenciosamente,
SONAVOIP TELECOMUNICAÇÕES LTDA.